Postado por: alandamotta | Junho 3, 2008

A Questão Amazônica, aspectos jurídicos internacionais, a internacionalização da Amazônia e a proteção penal da flora

 

O Direito Penal é o ramo jurídico que visa proteger os bens mais importantes da sociedade, onde os outros ramos não conseguiram intervir, este é o Princípio da Fragmentariedade e da Subsidiariedade, ambos pilares do Princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal.

 

Sendo assim, note-se que o Direito Penal passou a proteger bens jurídicos ambientais, considerando-os relevantes na sociedade presente, o que fez certo, devido sua fragilidade diante da evolução capitalista e sem consciência de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é substrato de uma sadia qualidade de vida.

 

Agora, cumpre a nós salientar alguns tipos penais em que vige a proteção de nossas florestas, da chamada técnica legislativa, “flora”, já que hoje, os fatos relacionados ao desmatamento da Amazônia estão tomando tanto os noticiários nacionais, como internacionais, não se falando das diversas críticas de outros Estados pela omissão dos brasileiros na proteção da maior floresta do mundo.

 

Nesta primeira parte de exposição sobre a proteção da flora, mais especificamente da floresta amazônica, importa sustentar alguns Princípios que devemos, antes de mais nada, analisar, debater e explorá-los, sem qualquer cunho idealista ou nacionalista, mas ipso facto, ético-juridico.

 

Entretanto, abriremos um novo corredor de estudos, com diversos artigos que serão brevemente publicados, sempre obedecendo a ordem lógica da didática do Direito, e neste momento falaremos de alguns Princípios chaves, oportuno para o transcorrer da idéia em que buscamos, onde, em outro artigo, falaremos diretamente dos tipos penais de proteção da flora, finalizando a exposição.

 

Com as mudanças climáticas, a pressão dos Organismos Internacionais, como a ONU; das diversas ONGS de abrangência mundial; e dos Estados, tornou-se cada vez mais importante o debate acerca da internacionalização da floresta amazônica.

 

Diante deste fato, os brasileiros não devem ser totalmente contra, e nem a favor, devemos ser críticos e termos opiniões concretas e racionais acerca do assunto, para depois escolhermos um lado com base científica viável, assim, salientaremos os três Princípios de Direito Ambiental Internacional que englobam esta questão, de inexorável abrangência no mundo contemporâneo mundial.

 

Começaremos com um Princípio bastante lógico, devido a todos terem noção do que vem a ser soberania. É o que chamamos de Princípio da Soberania Permanente sobre os Recursos Naturais, que quer dizer que “os Estados têm o direito soberano de explorar seus recursos naturais de acordo com as suas próprias políticas nacionais”, conceito retirado da Convenção de Biodiversidade Biológica da ONU. Historicamente, nasceu devido ao neocolonialismo de empresas estrangeiras aproveitarem de recursos naturais de Estados em desenvolvimento e subdesenvolvidos, ficando os governantes de mãos atadas. Desta forma, por exemplo, o Brasil pode fazer o que bem entender com a Amazônia, editando um plano de desenvolvimento sustentável para a área, como hoje podemos observar, mais no papel do que de fato.

 

Diante deste Princípio supranarrado, ninguém pode intervir na Amazônia, ou em qualquer recurso natural dentro do nosso território nacional. Também serve de base para os Estados, vg. os Presidentes da Bolívia e Venezuela nacionalizarem suas empresas, é o próprio Princípio estudado que é o meio instrumental que serve estes Estados para retirarem seus recursos naturais de empresas estrangeiras como bem entenderem, pois eles detém a soberania permanente dos seus recursos naturais, bem como salutar ligar os Princípios da Indisponibilidade do Interesse Público e da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular, como outros fundamentos internos de Direito Administrativo para a nacionalização de empresas que explorem recursos naturais de sua terra soberana.

 

Por outro lado, temos o chamado Princípio do Patrimônio Comum da Humanidade, que se contrapõe ao Princípio da Soberania Permanente sobre os Recursos Naturais. Num primeiro aspecto, podemos dizer que o patrimônio comum seriam, por exemplo, aqueles que se encontram em alto-mar, bem como no Pólo Norte, ou até mesmo em outros Planetas e estrelas.

 

Mas, o que nos importa aqui é o outro aspecto, no que tange a este princípio alcançar recursos naturais de outros Estados Soberanos quando estes recursos são preocupação comum da humanidade, enfatizado com o Aquecimento Global.

 

Em que pese as opiniões adversas, este Princípio já ganhou força jurídica internacional, por estar em diversos Tratados Internacionais, podemos ditar alguns: Convenção da ONU sobre o Direito do Mar; o Tratado sobre os Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes; como também ser a orientação predominante do regime de gestão dos recursos antárticos.

 

Entretanto, nestes casos, não há interferência no Princípio da Soberania Permanente dos Recursos Naturais, a questão é saber se devemos aplicar este Princípio em prol da Soberania de um Estado em que o mesmo não protege os recursos naturais que são importantes para toda a humanidade, e é neste ponto que entra a nossa Amazônia.

 

Desta forma, quem é a favor da internacionalização dos recursos naturais que, devido sua importância, são de patrimônio comum da humanidade, adotam o Princípio em estudo, sustentando também que as Mudanças Climáticas, que são transfronteiriços, também deve ser base paralela de aplicação do Princípio do Patrimônio Comum da Humanidade como forma de proteger os recursos necessários para a proliferação da raça humana no Planeta.

Continuaremos brevemente a exposição em outra publicação.

Respostas

eu sou a favor…

os governantes estão sendo irresponsáveis demais com a Amazônia…
já dizia a música: [...] “quando a gente gosta é claro que a gente cuida”[...]

se eles nãoestão dando bola para o que está acontecendo… a única forma é ver no que dá os estrangeiros “tomando conta” da Amazônia…

eles, com uma tecnologia bem mais avançada que a do Brasil, irão investir em pesquisa, e, quem sabe, descobrir curas para doenças e talz…

Não concordo com a Amazônia ser um bem público internacional, pois ela é patrimônio nosso. Agora que os outrso países acabaram com as florestas deles querem se agarrar na Amazônia.

Principalmente EUA não o vejo preucupado com questões ambientais já que é o país que mais polue o mundo.
Tudo bem que é um problema da humanidade mas na minha opinião isso soa como uma desculpa para se aproveitar da nossa floresta Amazônica .

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