Postado por: alandamotta | Março 30, 2008

Crueldade aos Animais

DIREITO À CULTURA (touradas, rinhas de galo, farras do boi, corrida da Pamplona) VERSUS CRUELDADE AOS ANIMAIS:A preocupação com a proteção dos animais não é questão nacional, e, devido sua importância, mereceu regulamentação com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, em 1975, em Bruxelas, Bélgica, documento emitido pela Unesco.Na legislação pátria e em vários países onde há uma proteção do meio ambiente em escala constitucional, tornou-se imperativo a tutela contra a crueldade aos animais, sendo certo que tais condutas desvalorizadas por estes Estados se devem à dimensão que os fatos humanos não extrapolem o próprio bom senso, e não concretizem uma massificação de culturas que consubstancie a crueldade como forma de diversão e ganhos financeiros.Embora o Direito à Cultura seja também escalonado em seara constitucional, como a proteção do meio ambiente, e também, dos animais, frisa-se que nos casos em tela apresentados, como as rinhas de galo, a corrida da pamplona, como também as touradas, na maioria das vezes, o animal é sacrificado no respectivo espetáculo cultural.

 

Assim, devemos propiciar estas duas proteções constitucionais, ou seja, a cultura e a proteção ambiental da fauna, como um conflito de princípios constitucionais, a ser resolvido pelo Princípio da Proporcionalidade/Razoabilidade. No entanto, fazendo uma valoração de tais normas, é certo que a crueldade e morte de animais por mero deleite e diversão do ser humano não pode prevalecer frente a significativa importância de proteção dos animais, incumbindo aos seres humanos que haja uma educação ambiental que efetive uma vertente de não valorizar a morte de seres vivos, haja vista que o meio ambiente é considerado como um todo, e os atos compreendidos individualmente devem ser tutelados sim, pois que senão forem, darão ensejo a uma ética que não respeite o próprio meio ambiente considerado coletivamente.

Os ilustres doutrinadores Vladimmir Passos de Freitas e Gilberto Passos de Freitas , referindo-se ao artigo 32 da Lei 9.605/98 (maus-tratos aos animais) informam:

“Por vezes esse tipo penal adquire maior complexidade. É o caso da chamada “farra-do-boi”, praticada em Santa Catarina pela população de origem açoriana. Argumenta-se que se está aí a defender o meio ambiente cultural. Sem razão, contudo, pois a cultura não pode ser exercida com o sofrimento dos animais, no caso os bois. Os rodeios ou vaquejadas são outro exemplo. Movimentam interesses econômicos de vulto, mas frequentemente são praticados com crueldade contra os animais. Tal prática deve ser fiscalizada e reprimida quando necessário”.

Entretanto, não podemos conjugar condutas humanas com relação a crueldade contra animais, como os abates, com os atos de diversão (touradas, rinhas de galo, farras do boi, a Corrida de Pamplona), pois, se fizermos uma interpretação sistemática, a alimentação e o desenvolvimento econômico da sociedade é aqui estampada como necessária, frente a morte de animais, nada mais concebível, pois a alimentação é preterivelmente mais importante, contudo, também devemos impor aos órgão administrativos que os abates aos animais por nós consumidos não sejam exercidos de formas cruéis desnecessárias, buscando-se alternativas, mas em seara administrativa através do poder de polícia da máquina estatal.

Com isto, ressalte-se que tais atos que dizem ser “culturais” não merecem atenção de liberação argumentando-se a cultura, visto que a proteção ambiental é mais importante que a diversão humana, e não podemos igualar o abate a animais com tais, já que são duas condutas com finalidades totalmente distintas, uma, em primeiro lugar, para saciar a fome-subsistência do homem e também o desenvolvimento econômico do país, a outra para saciar o desprezo e menosprezo aos animais como mero deleite de diversão da sociedade.

Respostas

É muito angustiante ver tanta crueldade com os animais. Os cavalos, por exemplo, são usados como meio de transporte em algumas cidades, como a minha (Aracaju) de forma torturante, pois os animais andam feridos, sangrando, sem contar as patas no asfalto quente que são carcomidas. Eu soube que em S.Paulo há um órgão que fiscaliza e impede esses animais na rua. Todavia, em Aracaju não há nenhum órgão ou talvez estrutura que possa resolver este triste quadro.

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