Todos me perguntam se existe advogado ambiental que não defenda as grandes empresas poluidoras, mas os afetados, e o próprio meio ambiente. Para ter uma pequena idéia da área, claro que a advocacia ambiental do lado dos poluidores se torna mais forte, e propulsora de maior ganho para o advogado, que defenda os degradadores do meio ambiente. No entanto, há a forma oposta de atuar, defendendo o meio ambiente, e aqui faremos uma breve exemplificação no que tange a esta diretriz.
No caso de poluição, como houve no Rio de Janeiro, de uma grande área aquática, afetando uma comunidade de pescadores de determinada região, o Advogado Ambiental entra em prol dos pescadores, processando o poluidor pedindo indenização material e moral, além de lucros cessantes, pelo dano causado individualmente a cada pescador, além de propiciar uma sanção que leve a empresa a repensar antes de poluir, pois que o capital auferido pelas indenizações não são de pequena monta, e o número de atingidos também não.
Outro exemplo de atuação para pessoa física são casos de omissão pelo Estado de sanemaneto urbano, processando o Estado pela falta de tal, consoante a obrigação de o Estado projetar e concretizar um meio ambiente sadio e digno para os seus cidadãos.
Temos também os casos de antenas de celular, que são propulsores de ocasionar doenças, como o câncer. Mesmo que o Ministério Público entre com ação para retirada da antena em uma área residencial, a pessoa física, por intermédio de advogado, pode entrar com ação indenizatória contra a Empresa telefônica, mesmo que no passado tenha adquirido licença para a construção.
Em casos de contaminação por água, seja de rios, mares, lagos e até mesmo da residência, o Estado é responsável pela sadia qualidade de vida e pela manutenção do saneamento e limpeza aquática, sendo responsável pelo dano que venha a causar à saúde do particular.
Na atuação em prol do meio ambiente, consoante a pessoa jurídica, o advogado ambiental pode atuar de forma preventiva, assessorando como deve ser a empresa ecologicamente correta, para não vir a ser multada pelo órgão fiscal estatal, bem como previnindo qualquer degradação do meio ambiente por empresas propícias a poluição, atendendo os requisitos da lei e consagrando uma preservação sócio ambiental, bem como colocando a empresa dentro do marketing ambiental.
Através também de consultoria para Municípios, investigando casos de impacto ambiental, dando pareceres contrários a construções que podem afetar o meio ambiente de determinada área, pareceres em licenças ambientais.
Concluindo, não devemos esquecer da atuação das Organizações Não-Governamentais, que desde a década de 80, vem crescendo de forma surpreendente,e ajudando a combater a degradação do meio ambiente, o advogado ambiental pode atuar nas esferas das ONGS, preservando o meio ambiente juridicamente através de ações judiciais, pois que as ONGS tem direito de propor ações civis públicas como o Ministério Público, atuando diretamente no problema ambiental.
Feito o resumo, são inúmeros casos que o advgado ambiental pode exercer a profissão, em prol do meio ambiente, e não defendendo poluidores. Poderíamos fazer uma analogia dizendo que o advogado ambiental preservacionista seria o Promotor Público, que vive atacando quem viola a lei, e o advogado ambiental “poluidor”, o advogado propriamente dito, o defensor dos violadores da lei.
Por último, o advogado ambiental é o intermédio entre o Estado e a Empresa ou Pessoa Física, no que tange à emissão de certificados de redução de gás carbônico, conhecido populamente como “mercado de carbono”, fazendo o projeto da empresa para que no final o Estado lhe dê RCES (“títulos”) que valem como valem as ações das bolsas de valores, tendo como objeto a quantificação da redução de emissão de gás carbônico na atmosfera, bem como um reflorestamento, ou a reciclagem, todos podem ganhar RCES, que serão vendidas para outras empresas através de um balcão de negociação, como a bolsa de valores. A cada uma tonelada de redução de CO2 na atmosfera equivale a um crédito de carbono, e um crédito de carbono, atualmente, está na faixa de 15 euros, o que há dois anos atrás estava na faixa de 5 euros.
Estas são umas das facetas de atuação no Direito Ambiental pelo advogado, que tem ética ambiental e valores com o nosso Planeta.
Publicado por: alandamotta | Março 30, 2008
Advocacia Ambiental em favor do Meio Ambiente
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Achei muito intressante a colocação. Entretanto gostaria de saber se há algum órgão que me dê o direito em meu condomínio , de exigir que as plantas sejam molhadas. Explico. Moro em apt. térreo e os jardins são áreas comuns. Mas quem gosta, acaba “encampando” o jardim. Gastei por volta de R$1500,00 reais para ergue-lo.Só que ele é feito em declinio pois é numa encosta íngrime. E o sindico do meu edificio, mandou-me uma advertencia por escrito, dizendo que não é permitido regar com mangueira as plantas. Virei a convenção do condominio de trás para frente e não achei nada que fosse contrário ao meu comportamento. Mas gostaria de saber se há uma lei que possa mostrar ao sindico que “as plantas precisam de água”, porque ele está querendo que eu molhe grama de regador!!!!!Agradeço se puder me orientar!
Por: Ivanise Silva em Janeiro 27, 2009
às 7:10 pm
Diante de tantas as áreas do Direito esta a que me encanta! Gostaria muito de me aprofundar nessa área, adorei sua colocação… Me esclareceu muita coisa que gostaria de saber! Gostei do texto, é a primeira vez que venho aqui e vou começar a frequentar o site!
Por: Carolina Ferreira em Outubro 2, 2009
às 1:50 am