Postado por: alandamotta | Julho 17, 2008

Aquecimento global aumenta risco de pedras nos rins, diz estudo

Um estudo realizado por cientistas americanos sugere que a elevação nas temperaturas globais pode causar um aumento no número de pessoas afetadas por cálculo renal.

Segundo a pesquisa, publicada na revista científica Proceedings of the National Academy of Sciences, o aquecimento global poderia intensificar a desidratação, considerado um dos principais fatores de risco do cálculo renal.

Os pesquisadores estimam que, até 2050, o aumento nas temperaturas poderá causar um acréscimo de 30% nos casos de pessoas que sofrem de pedras nos rins – ou seja, entre 1,6 milhões e 2,2 milhões de novos casos de cálculo renal.

“Esse estudo é um dos primeiros exemplos do aquecimento global causando uma conseqüência direta à saúde de seres humanos”, afirmou Margaret Pearle, que liderou o estudo.

De acordo com os pesquisadores, o aumento no número de casos de pedras nos rins ampliaria uma área dos Estados Unidos conhecida como o “cinturão do cálculo renal” – área do país onde as temperaturas são mais elevadas e que compreende os Estados do Alabama, Arkansas, Flórida, Geórgia, Louisiana, Mississipi, Carolina do Norte, Carolina do Sul e Tennessee.

Temperatura

O cálculo renal, ou nefrolitíase, é uma doença comum. As pedras nos rins, que são cristais formados por minerais dissolvidos na urina, podem ser causadas por problemas ambientais ou pelo metabolismo.

O baixo volume de urina aumenta diretamente o risco de pedras nos rins por causa do aumento da concentração de sais que formam os cristais. Isso pode decorrer da pouca quantidade de líquidos ingeridos pelo paciente ou pela perda de água causada pela desidratação.

Os pesquisadores ressaltam que há uma variação geográfica nos casos de cálculo renal que já foi atribuída às diferenças regionais de temperatura.

“Quando as pessoas são relocadas de áreas onde as temperaturas são moderadas para regiões de clima mais quente, foi observado um aumento repentino nos casos de pedras nos rins. Isso foi demonstrado, por exemplo, em alguns casos de militares que foram enviados ao Oriente Médio”, explicou Pearle.

Para prever as alterações nas temperaturas, os pesquisadores usaram modelos de aquecimento global do relatório de avaliação de 2007 do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês). O documento prevê o aumento das temperaturas com base nas previsões das emissões de gases poluentes.

A equipe analisou dois estudos que observaram casos de cálculo renal em várias regiões geográficas e fizeram uma relação entre os casos regionais e o aumento na temperatura média local.

A partir dessa relação, os cientistas puderam derivar dois modelos que relacionam as temperaturas com o risco de cálculo renal.

Os dois modelos indicam que o aquecimento global irá provocar uma expansão no atual cinturão do cálculo renal, mas sugerem diferenças no tamanho exato da expansão e o local das mudanças.

De acordo com um dos modelos, o impacto do aquecimento global nos casos de cálculo renal será não-uniforme e concentrado na metade sul do país, enquanto o outro sugere um aumento na porção norte do Centro Oeste americano.

Considerando a previsão de aumento populacional nessas áreas, o estudo estima que a elevação nas temperaturas pode causar até 2,2 milhões de novos casos da doença.

Custos

Segundo os pesquisadores, o número de novos casos pode significar um aumento de até US$1 bilhão (R$1,6 bi) no custo anual do tratamento da doença até 2050, o que representa um valor entre 10% e 20% maior do que as estimativas atuais.

“Obviamente, esse acréscimo é um problema, se considerarmos os custos associados ao tratamento de pedras nos rins”, disse Yair Lotan, que participou do estudo.

Os cientistas indicam ainda que as mudanças na incidência do cálculo renal podem ser esperadas em outros “cinturões” ao redor do mundo.

(FONTE: BBC BRASIL, http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2008/07/080716_calculorenalclima_np.shtml)

Postado por: alandamotta | Junho 26, 2008

Lixo Tóxico no Paraná - Dano moral ambiental - STJ

 

STJ – Superior Tribunal aceita recurso de associação de contaminados por
lixo tóxico no Paraná

Publicado em 25 de Junho de 2008 às 16h05

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por
unanimidade, que a Associação dos Moradores do Jardim Cristal e Jardim
Marambaia, no Paraná, tem legitimidade ativa (direito de entrar com ação)
para representar seus associados em ação de indenização por danos morais e
materiais. Os moradores dessas áreas teriam sido contaminados por resíduos
tóxicos estocados de maneira irregular. A decisão da Turma seguiu o voto do
relator do processo, Ministro Fernando Gonçalves.

A Recobem Indústria e Comércio de Tintas e Vernizes Ltda., que faliu em
1995, foi contratada por diversas outras empresas para serviços de
reciclagem e armazenamento de “borra de tinta” (resíduos de fabricação e/ou
uso de tintas, altamente contaminantes). Entretanto, a Recobem estocou
grande quantidade de barris da borra de forma irregular, inclusive
enterrando vários deles. Os moradores do Jardim Cristal e Jardim Marambaia
teriam sido contaminados e os membros da associação, cerca de 800, entraram
contra os contratantes da Recobem. Foram pedidos a descontaminação da área
e o pagamento de indenização.

Inicialmente, em 2003, a legitimidade foi reconhecida pelo Tribunal de
Justiça do Paraná (TJPR). Posteriormente, várias empresas recorreram
contestando se a Associação poderia realmente entrar com a ação e, em 2006,
o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que as ações não se
baseariam em direitos individuais homogêneos e, sim, em direitos
individuais de cada um dos prejudicados. O processo foi extinto sem
julgamento de mérito no que se referia às indenizações. Os direitos
individuais homogêneos são aqueles de origem comum a vários indivíduos.

A defesa da Associação interpôs recurso no STJ, alegando ofensa aos artigos
81 da Lei n. 8.078, de 1990, e 471 do Código de Processo Civil (CPC). O
primeiro reconhece os direitos homogêneos coletivos de consumidores e o
segundo afirma que o Juiz não pode decidir novamente na mesma ação sobre
questões já decididas. A defesa alegou também a dificuldade dos membros da
associação, muitos com poucos recursos financeiros, de entrar
individualmente com ações, além do tempo e recursos excessivos que isso
consumiria do Judiciário. Afirmou-se ainda que muitos associados estariam
contaminados por metais pesados como cobre e chumbo, já sendo registrado um
número de casos de câncer muito acima da média.

Em seu voto, o Ministro Fernando Gonçalves afirmou que, no caso, haveria
direito homogêneo individual a ser protegido. Ele apontou que os
doutrinadores destacam que os atingidos por um fator comum não precisam
padecer das mesmas doenças para entrar com ação, precisando apenas que seus
problemas tenham origem comum. Nesse sentido, o artigo 91, inciso III, do
Código de Defesa do Consumidor autoriza que os representantes dos
interessados em uma ação, como no caso da Associação, defendam direitos
homogêneos. “Por isso, não há como prevalecer o entendimento do acórdão
recorrido no sentido de ser predominante o caráter individual sobre o
coletivo nos direitos”, apontou o Ministro.

O Ministro afirmou que a jurisprudência da corte seria pacífica para
reconhecer direitos coletivos, como indicaria a decisão dada no caso da
explosão do Shopping Center Osasco em São Paulo. Com essa fundamentação, o
Ministro reconheceu a legitimidade da Associação e ordenou que o TJPR
julgue as matérias remanescentes do processo. Processos: (REsp) 982923 e
(REsp) 997558

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Postado por: alandamotta | Junho 26, 2008

Carta à Marina Silva, ex-Ministra do Meio Ambiente

texto escrito por Frei Beto, apoiando a ex- ministra Marina, para
reflexão:

Querida Marina
Frei Betto *

Caíste de pé! Trazes no sangue a efervescente biodiversidade da floresta
amazônica. Teu coração desenha-se no formato do Acre e em teus ouvidos
ressoa o grito de alerta de Chico Mendes. Corre em tuas veias o curso
caudoloso dos rios ora ameaçados por aqueles que ignoram o teu valor e o
significado de sustentabilidade.
Na Esplanada dos Ministérios, como ministra do Meio Ambiente, tu eras a
Amazônia cabocla, indígena, mulher. Muitas vezes, ao ouvir tua voz clamar
no deserto, me perguntei até quando agüentarias. Não te merece um governo
que se cerca de latifundiários e cúmplices do massacre de ianomâmis. Não te
merecem aqueles que miram impassíveis os densos rolos de fumaça
volatilizando a nossa floresta para abrir espaço ao gado, à soja, à cana,
ao corte irresponsável de madeiras nobres.

Por que foste excluída do Plano Amazônia Sustentável? A quem beneficiará
este plano, aos ribeirinhos, aos povos indígenas, aos caiçaras, aos
seringueiros ou às mineradoras, hidrelétricas, madeireiras e empresas do
agronegócio? Quantas derrotas amargaste no governo? Lutaste ingloriamente
para impedir a importação de pneus usados e transformar o nosso país em
lixeira das nações metropolitanas; para evitar a aprovação dos
transgênicos; para que se cumprisse a promessa histórica de reforma
agrária.

Não te muniram de recursos necessários à execução do Plano de Ação para a
Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal, aprovado pelo
governo em 2004. Entre 1990 e 2006, a área de cultivo de soja na Amazônia
se expandiu ao ritmo médio de 18% ao ano. O rebanho se multiplicou 11% ao
ano. Os satélites do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais)
detectaram, entre agosto e dezembro de 2007, a derrubada de 3.235 km2 de
floresta.

É importante salientar que os satélites não contabilizam queimadas, apenas
o corte raso de árvores. Portanto, nem dá para pôr a culpa na prolongada
estiagem do segundo semestre de 2007. Como os satélites só captam cerca de
40% da área devastada, o próprio governo estima que 7.000 km2 tenham sido
desmatados. Mato Grosso é responsável por 53,7% do estrago; o Pará, por
17,8%; e Rondônia, por 16%. Do total de emissões de carbono do Brasil, 70%
resultam de queimadas na  Amazônia.

Quem será punido? Tudo indica que ninguém. A bancada ruralista no Congresso
conta com cerca de 200 parlamentares, um terço dos membros da Câmara dos
Deputados e do Senado. E, em ano de eleições municipais, não há nenhum
indício de que os governos federal e estaduais pretendam infligir qualquer
punição aos donos das motosserras com poder de  abater árvores e eleger ($)
candidatos.

Tu eras, Marina, um estorvo àqueles que comemoram, jubilosos, a tua
demissão - os agressores ao meio ambiente, os mesmos que repudiam a
proposta de se proibir no Brasil o fabrico de placas de amianto e
consideram que “índio atrapalha o progresso”. Defendeste com ousadia nossas
florestas, biomas e ecossistemas, incomodando a quem não raciocina senão em
cifrões e lucros, de costas aos direitos das futuras gerações.

Teus passos, Marina, foram sempre guiados pela ponderação e fé. Em teu
coração jamais encontrou abrigo a sede de poder, o apego a cargos, a
bajulação aos poderosos, e tua bolsa não conhece o dinheiro escuso da
corrupção.

Retorna à tua cadeira no Senado. Lembra-te ali de teu colega Cícero, de
quem estás separada por séculos, porém unida pela coerência ética, a justa
indignação e o amor ao bem comum. Cícero se esforçou para que Catilina
admitisse seus graves erros: “É tempo, acredita-me, de mudares essas
disposições; desiste das chacinas e dos incêndios. Estás apanhado por todos
os lados. Todos os teus planos são para nós mais claros que a luz do dia.
Em que país do mundo estamos nós, afinal? Que governo é o nosso?”

Faz ressoar ali tudo que calaste como ministra. Não temas, Marina. As
gerações futuras haverão de te agradecer e reconhecer o teu inestimável
mérito.

 

Continuando a Questão Amazônica, ainda no que concerne com a sua internacionalização ou não, deve-se diferenciar duas questões importantes acerca do fato em tela.

Primeiramente, frisa-se que esta internacionalização que se cogita em nossos dias é a física, que chamo de ocupação estrangeira direta, e não a monetária ou imobiliária, que por sua vez seria ocupação estrangeira indireta, o que também deveria ser exposto pelos nossos “sabidos” noticiários e políticos.

 

Ou seja, concentra-se muito a idéia da internacionalização com ocupação militar física, ou qualquer outra que esteja separando do mapa nacional a Amazônia do Brasil, esta questão, por mais que tenham teorias ou Princípios, como o Princípio do Patrimônio Comum da Humanidade, dificilmente virá a ocorrer, por ser manifestamente algo contraditório a vários Tratados e Acordos Internacionais já ratificados, contrariando a soberania nacional, o que aufere resposta militar caso ocorresse.

 

No entanto, devemos, neste momento em que passa o Brasil, observar não a ocupação direta, mas a ocupação indireta, mais propriamente dita, a ocupação estrangeira imobiliária, haja vista 5.000.000 (cinco milhões) de hectares da floresta da Amazônia já estarem nas mãos internacionais, o que está gerando desconforto entre os ambientalistas e o próprio Governo.

 

Com tantas políticas públicas ambientais, os políticos ainda não conseguiram chegar a um consenso de limitar esta ocupação indireta, a mais preocupante, meio de internacionalizar a Amazônia pelo jeito mais fácil, comprando suas terras.

 

Pois bem, se me perguntassem o que deveríamos fazer, eu brasileiro, responderia o que se segue: no artigo antecedente exploramos o que vinha a ser o Princípio da Soberania Permanente Sobre os Recursos Naturais, exemplificando os casos de nacionalização de empresas estrangeiras na Bolívia e na Venezuela. A maneira mais protetiva, para a proteção amazônica, por ser o maior patrimônio ambiental brasileiro, sendo assim, do próprio povo brasileiro, seria a nacionalização de suas terras para a União Federal, com base neste Princípio, Soberania Permanente Sobre os Recursos Naturais, seria o meio mais justo de adequar os interesses nacionais frente ao poder aquisitivo dos países desenvolvidos, que se quiserem, podem comprar até mesmo o Brasil inteiro.

 

Desta forma, o menosprezo que nos atinge, por sermos um Estado ainda em desenvolvimento, comprando nossas terras, como se fôssemos ainda uma colônia, deve ser afastado, e devemos ligar o pensamento de que os recursos naturais de nossas terras não podem passar para os países desenvolvidos, sem se quer sabermos o quão rica determinada área é, para nosso aproveitamento no futuro. A próprio venda de terras da Amazônia para estrangeiros afeta o Princípio de Direito Ambiental da Eqüidade Intergeracional, devemos proteger nossos recursos naturais como encontramos para as nossas gerações futuras, o que prega com clareza nossa Constituição Federal de 88, ou veremos nossos netos falando que vendemos a Amazônia, o que seria uma vergonha para a geração presente.

 

Portanto, a proteção de que podemos nos basear seria a nacionalização da floresta amazônica nas mãos de estrangeiros, que, no caso de florestas, como a Amazônia, a expropriação das terras estrangeiras para o Estado, com fundamentos dos mais diversos e legais, tendo como norteador o Princípio da Soberania Permanente Sobre os Recursos Naturais.

 

Passadas estas premissas básicas para o entendimento da questão amazônica, veremos posteriormente em outros artigos a proteção penal ambiental de nossa flora.

 

O Direito Penal é o ramo jurídico que visa proteger os bens mais importantes da sociedade, onde os outros ramos não conseguiram intervir, este é o Princípio da Fragmentariedade e da Subsidiariedade, ambos pilares do Princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal.

 

Sendo assim, note-se que o Direito Penal passou a proteger bens jurídicos ambientais, considerando-os relevantes na sociedade presente, o que fez certo, devido sua fragilidade diante da evolução capitalista e sem consciência de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é substrato de uma sadia qualidade de vida.

 

Agora, cumpre a nós salientar alguns tipos penais em que vige a proteção de nossas florestas, da chamada técnica legislativa, “flora”, já que hoje, os fatos relacionados ao desmatamento da Amazônia estão tomando tanto os noticiários nacionais, como internacionais, não se falando das diversas críticas de outros Estados pela omissão dos brasileiros na proteção da maior floresta do mundo.

 

Nesta primeira parte de exposição sobre a proteção da flora, mais especificamente da floresta amazônica, importa sustentar alguns Princípios que devemos, antes de mais nada, analisar, debater e explorá-los, sem qualquer cunho idealista ou nacionalista, mas ipso facto, ético-juridico.

 

Entretanto, abriremos um novo corredor de estudos, com diversos artigos que serão brevemente publicados, sempre obedecendo a ordem lógica da didática do Direito, e neste momento falaremos de alguns Princípios chaves, oportuno para o transcorrer da idéia em que buscamos, onde, em outro artigo, falaremos diretamente dos tipos penais de proteção da flora, finalizando a exposição.

 

Com as mudanças climáticas, a pressão dos Organismos Internacionais, como a ONU; das diversas ONGS de abrangência mundial; e dos Estados, tornou-se cada vez mais importante o debate acerca da internacionalização da floresta amazônica.

 

Diante deste fato, os brasileiros não devem ser totalmente contra, e nem a favor, devemos ser críticos e termos opiniões concretas e racionais acerca do assunto, para depois escolhermos um lado com base científica viável, assim, salientaremos os três Princípios de Direito Ambiental Internacional que englobam esta questão, de inexorável abrangência no mundo contemporâneo mundial.

 

Começaremos com um Princípio bastante lógico, devido a todos terem noção do que vem a ser soberania. É o que chamamos de Princípio da Soberania Permanente sobre os Recursos Naturais, que quer dizer que “os Estados têm o direito soberano de explorar seus recursos naturais de acordo com as suas próprias políticas nacionais”, conceito retirado da Convenção de Biodiversidade Biológica da ONU. Historicamente, nasceu devido ao neocolonialismo de empresas estrangeiras aproveitarem de recursos naturais de Estados em desenvolvimento e subdesenvolvidos, ficando os governantes de mãos atadas. Desta forma, por exemplo, o Brasil pode fazer o que bem entender com a Amazônia, editando um plano de desenvolvimento sustentável para a área, como hoje podemos observar, mais no papel do que de fato.

 

Diante deste Princípio supranarrado, ninguém pode intervir na Amazônia, ou em qualquer recurso natural dentro do nosso território nacional. Também serve de base para os Estados, vg. os Presidentes da Bolívia e Venezuela nacionalizarem suas empresas, é o próprio Princípio estudado que é o meio instrumental que serve estes Estados para retirarem seus recursos naturais de empresas estrangeiras como bem entenderem, pois eles detém a soberania permanente dos seus recursos naturais, bem como salutar ligar os Princípios da Indisponibilidade do Interesse Público e da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular, como outros fundamentos internos de Direito Administrativo para a nacionalização de empresas que explorem recursos naturais de sua terra soberana.

 

Por outro lado, temos o chamado Princípio do Patrimônio Comum da Humanidade, que se contrapõe ao Princípio da Soberania Permanente sobre os Recursos Naturais. Num primeiro aspecto, podemos dizer que o patrimônio comum seriam, por exemplo, aqueles que se encontram em alto-mar, bem como no Pólo Norte, ou até mesmo em outros Planetas e estrelas.

 

Mas, o que nos importa aqui é o outro aspecto, no que tange a este princípio alcançar recursos naturais de outros Estados Soberanos quando estes recursos são preocupação comum da humanidade, enfatizado com o Aquecimento Global.

 

Em que pese as opiniões adversas, este Princípio já ganhou força jurídica internacional, por estar em diversos Tratados Internacionais, podemos ditar alguns: Convenção da ONU sobre o Direito do Mar; o Tratado sobre os Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes; como também ser a orientação predominante do regime de gestão dos recursos antárticos.

 

Entretanto, nestes casos, não há interferência no Princípio da Soberania Permanente dos Recursos Naturais, a questão é saber se devemos aplicar este Princípio em prol da Soberania de um Estado em que o mesmo não protege os recursos naturais que são importantes para toda a humanidade, e é neste ponto que entra a nossa Amazônia.

 

Desta forma, quem é a favor da internacionalização dos recursos naturais que, devido sua importância, são de patrimônio comum da humanidade, adotam o Princípio em estudo, sustentando também que as Mudanças Climáticas, que são transfronteiriços, também deve ser base paralela de aplicação do Princípio do Patrimônio Comum da Humanidade como forma de proteger os recursos necessários para a proliferação da raça humana no Planeta.

Continuaremos brevemente a exposição em outra publicação.

Postado por: alandamotta | Maio 28, 2008

Aquecimento Global e a “Passagem Noroeste”

Diversos cientistas já salientaram sobre o degelo no Ártico, assim, abrindo caminho para a chamada “passagem noroeste”, que ligará o Atlântico com o Pacífico.

Com estas novidades geológicas, como também a vultosa quantidade de gás e petróleo existente no Ártico, com o degelo, países brigarão pela reinvidicação destas áreas, e neste presente momento, já começou.

A Dinamarca, os Estados Unidos, a Rússia e a Noruega estão disputando nas Nações Unidas quem têm direito a determinadas partes, como a “passagem noroeste” e algumas extensões de áreas ricas em gás e petróleo (estes países estão hoje, 27/05/08, reunidos na Groelândia em uma Conferência debatendo questões relativas a posse de regiões no Ártico).

Note-se que a Rússia, no ano passado, em uma de suas expedições marítimas, fincou uma bandeira russa no fundo do Ártico, reivindicando uma grande área daquela região.

O Aquecimento Global gerará, além de tormentas nunca vistas pelo homem, tormentas também já vistas, ou seja, a luta por território, o “imperialismo do gelo”, pela busca do que o homem hoje começa a sentir falta, o petróleo, e quem sabe levar até a disputas militares sobre estas regiões, haja vista ser o petróleo a moeda do mundo moderno e ainda super valorizado.

Esperamos que a Organização das Nações Unidas também tome como cautela nas Mudanças do Clima estas consequências do degelo do Ártico, a busca exarcebada por territórios que detém gás natural e petróleo em riqueza inimagináveis, criando um Conselho com o objetivo de superar esta idéia que já está em pauta na ONU e nas cúpulas dos governos capitalistas.

Neste diapasão, o Direito Ambiental Internacional deve formular novas regras e Princípios que discutem a apropriação de terras do Ártico, pois sem o mesmo, poderemos entrar numa nova era imperialista com consequências desastrosas aos países em desenvolvimento e aos subdesenvolvidos, bem como eventuais conflitos militares em busca dos últimas combustíveis fósseis do Planeta.

 “Em escalas continental, regional e da bacia oceânica, foram observadas numerosas mudanças de longo prazo no clima, as quais abrangem mudanças nas temperaturas e no gelo do Ártico, mudanças generalizadas na quantidade de precipitação, salinidade do oceano, padrões de vento e aspectos de eventos climáticos extremos, como secas, precipitação forte, ondas de calor e intensidade dos ciclones tropicais.” (PNUMA, 2007, p.11).

As informações paleoclimáticas apóiam a interpretação de que o aquecimento do último meio século não é usual no últimos 1.300 anos pelo menos. A última vez em que as regiões polares ficaram significativamente mais quentes do que no presente durante um período longo (cerca de 125.000 anos atrás), as reduções no volume do gelo polar acarretaram uma elevação do nível do mar de 4 a 6 metros.” (PNUMA, 2007, p.14).

Para as próximas duas décadas, projeta-se um aquecimento de cerca de 0,2a C por década para uma faixa de cenários de emissões do RECE. Mesmo que a concentração de todos os gases de efeito estufa e aerossóis se mantivessem constantes nos níveis do ano 2000, seria esperado um aquecimento adicional de cerca de 0,1a C por década”. (PNUMA, 2007, p.17).

O desenvolvimento sustentável pode reduzir a vulnerabilidade à alteração climática, e a mudança do clima poderia impedir a habilidade das nações de alcançar as rotas de desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento sustentável pode reduzir a vulnerabilidade às alterações climáticas por meio do aprimoramento da capacidade adaptativa e capacidade de recuperação. No presente, no entanto, poucos planos para a promoção da sustentabilidade têm explicitamente incluído, seja a adaptação aos impactos decorrentes da mudança climática, seja a promoção da capacidade adaptativa.” (PNUMA, 2007). (grifo nosso).

A emissão do gás estufa em termos globais tem crescido desde o período pré-industrial, com um aumento de 70% entre 1970 e 2004.”(PNUMA, 2007).

Com a política de mitigação atual da mudança climática e as práticas relativas de desenvolvimento sustentável, a emissão global de GHG continuará a crescer durante as próximas décadas.” (PNUMA, 2007).

Políticas que fornecem um preço real um implícito para o carbono podem criar incentivos para produtores e consumidores, de forma a investir significativamente em produtos, tecnologias e processos com baixo índice de gases de efeito estufa. Tais processos podem incluir instrumentos econômicos, financiamento governamental e regulamentação.” (PNUMA, 2007).

Realizações notáveis do UNFCCC e seu Protocolo de Kyoto são o estabelecimento de uma resposta global para o problema climático, estímulo de uma variedade de políticas nacionais, a criação de um mercado internacional de carbono e o estabelecimento de novos mecanismos institucionais que podem fornecer a fundação para futuros esforços de mitigação.” (PNUMA, 2007).

Tornar o desenvolvimento mais sustentável por meio da alteração das rotas de desenvolvimento pode causar uma contribuição grande à mitigação da alteração climática.” (PNUMA, 2007). (grifo nosso).

Postado por: alandamotta | Maio 17, 2008

Algumas Vergonhas Políticas

Dia a dia nos deparamos com alguns Projetos de Lei que são incríveis de ridículo, indo contra todas as leis e Princípios que regem nossa República, mostrando que temos ainda, políticos totalmente influenciáveis pelo capital, e o pior, sempre teremos, e descaradamente, veja os exemplos.

Um deles é uma lei estadual gaúcha onde faz concessão de autorização ambiental sem estudo prévio de impacto ambiental. Olha que absurdo, tudo em prol de construções e fazendeiros, tal lei está sendo discutida no STF, e claramente será declarada inconstitucional, pois vai contra a nossa Constituição Federal, bem como Tratados e Convenções Internacionais onde o Brasil faz parte. É, no entanto, descaradamente uma afronta a nossa ordem democrática social, afronta totalmente infundada de politicos totalmente loucos e sem noção do que vem a ser desenvolvimento sustentável, ou com noção e sem honra ao cargo, que deve ser em prol da coletividade, dos bens públicos, do meio ambiente, e não aos construtores, fazendeiros…

Outro exemplo é o Projeto de Lei que tramita na Câmara,  desfazendo a regra ambiental de que somente 20% da área particular que pode ser desmatada, alterando para 50%, outro absurdo, frente aos problemas ambientais e os desmatamentos hoje vivenciados por todos nós. Estes políticos, se são contra nossas vontades diretamente, são totalmente “caras de pau” ao fazerem projetos e leis contra o bem público, reitero, absurdo!

Esperamos que nossos brasileiros honrados tenham moral e ética ao analisarem estas leis repugnantes e descabidas em nosso Estado Social Ambiental Democrático de Direito, prevalecendo a vontade popular, do povo, de proteger seu meio ambiente para as presentes e futuras gerações, através do desenvolvimento sustentável, como deixou claro nossa Carta Magna de 88.

Categorias